sábado, 10 de maio de 2014

Parabéns Mamães!!!


Felicidades a todas as mamães e futuras mamães pelo dia de hoje!
Abraços fraternais,





sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A Arbitragem e a Conciliação no Judiciário Brasileiro.

ARBITRAGEM:


Lei 9307/96 _ Dispõe sobre Arbitragem. Lei da Arbitragem, também conhecida com Lei Marco Maciel. Artigo 1°_ As pessoas capazes de contratar poderão valer_se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. 


Dos Árbitros:
Artigo 13 _ Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.


Artigo 17_ Os Árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal.


Artigo 18_ O Árbitro é Juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

A Arbitragem ainda não é amplamente utilizada e divulgada no Brasil, uma pena, pois com certeza iria contribuir e muito para desafogar o Judiciário.


CONCILIAÇÃO: 



Lei 9.099/95. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais... 


Artigo 7°_ Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. Parágrafo único: Os Juízes Leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

























"Marcello Costa, Político, Membro do Diretório Regional do PTdoB, Corretor de Imóveis, proprietário do Grupo MRT, Perito Judicial Imobiliário e Grafotécnico atuando junto a Justiça Federal e Estadual, Inscrito no Cadastro Nacional de Peritos sob nº 016014, Árbitro Jurídico Privado (Lei 9307/96), Conciliador do TJ/RJ (Lei 9.099/95), Acadêmico de Direito, Escritor, Palestrante, Colunista do Blogão dos Lagos com a coluna "Política da Gema", premiado com a Comenda da Ordem do Mérito da Educação e Integração e com o Prêmio Quality Gold como profissional destaque e com Moção de Congratulações e Louvor emitida pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sempre em busca de atualização constante e por melhorias aos profissionais do setor."



quarta-feira, 18 de setembro de 2013

O Exame da OAB...

Prezados amigos,

Uma boa noite a todos!

Nesse post, venho explanar minha sincera opinião sobre a polêmica do Exame da OAB.
Percebo que ao conversar com colegas de faculdade, bacharéis em Direito, Advogados e pessoas ligadas ao meio jurídico, o quanto o assunto é polêmico e divergente. As opiniões são variadas e o assunto realmente possui uma grande complexidade!
Falando a respeito do mesmo, compactuo da opinião que o mesmo "fere o direito" do bacharel formado de começar a trabalhar e exercer a sua profissão e dela tirar seu sustento. O formando na maioria das vezes, passou 05 anos de sua vida na faculdade e pagando a mesma com dificuldade (quando particular), tendo gastos com deslocamento e alimentação na mesma, e quando se forma, quer logo vivenciar a rotina jurídica e dela recuperar os gastos feitos junto ao investimento na sua educação. Outro fator importante e que considero que deveria ser levado em consideração é que a OAB, não tem como prerrogativa a fiscalização na formação. A mesma deveria se preocupar em auxiliar os advogados, facilitar a vida dos mesmos com ferramentas e fiscalizar e punir os desvios de conduta, daqueles que são vinculados a entidade. O Exame também não deveria ser cobrado, pois o recolhimento no mesmo é enorme e por ser "obrigatório", teria que ser gratuito! NÃO SOU CONTRA A OAB E SIM CONTRA A IMPOSIÇÃO DESSE ARBITRÁRIO EXAME, PARA QUE O PROFISSIONAL COMECE A TRABALHAR! 
Tal exame também movimenta outro mercado bem promissor, o de cursinhos preparatórios, vejam amigos quanto possíveis interesses, estão envolvidos no referido exame!
Aqueles que defendem o exame, possuem como justificativa que o mesmo tem como objetivo melhorar a qualidade dos advogados no mercado, EU NÃO PENSO DESTA FORMA E JUSTIFICO MEU PENSAMENTO DA SEGUINTE FORMA: Se é para melhorar a qualidade no atendimento aos clientes, porque não se cobrar um exame de rotina para aqueles que já foram aprovados, ocorrendo de tempo em tempo, tipo uma requalificação profissional? E para aqueles que quando se formaram quando o exame não era obrigatório, como fica a qualidade de atendimento desses profissionais? 
SOU A FAVOR SIM DE CURSOS E INVESTIMENTOS EM RECICLAGEM CONSTANTE, ISSO SIM QUE A OAB DEVERIA SE PREOCUPAR,  A RECICLAGEM CONSTANTE DE SEUS ADVOGADOS!
Na minha opinião a Ordem faz uma prova muito puxada e com isso, acaba por restringir o acesso ao trabalho desses formandos e assim sendo, constituindo uma "reserva de mercado" aos escritórios já existentes!
Sei que muitos colegas de faculdade irão contra esse meu pensamento, e que colegas do meio jurídico também, mas isso é bom, faz com que a democracia prevaleça e que possamos debater sobre tal Exame e sua legalidade jurídica!
Espero que a vida do mesmo seja curta, onde a sociedade irá perceber que não há interferência na qualidade de atendimento se o mesmo existir ou não. 
O que se precisa melhorar é a formação dos futuros profissionais, checar quais são as Universidades que possuem o curso de Direito em sua grade e como o mesmo é administrado. E isso não cabe a OAB e sim ao MEC, o MEC tem que fiscalizar a qualidade de ensino fornecida e cobrar por melhorias na formação dos futuros Operadores do Direito!!! Essa no meu entender, é a solução para a sociedade ter um advogado de qualidade na busca pelos seus direitos!
Não irei me prolongar muito no assunto, devido sua alta complexidade, mas deixar nessas breves linhas, minha pequena contribuição para refletirmos a respeito sobre tal assunto. E no que depender de mim, irei contribuir pelo FIM DO EXAME DA OAB!
Aproveito este, para desejar um grande abraço a todos meus amigos advogados, meus colegas de faculdade, meus companheiros Peritos Judiciais e aos companheiros do TJ/RJ também!
MEU RESPEITO A TODOS OPERADORES DO DIREITO!
Um fraternal abraço a todos e sucesso sempre em nossas vidas!
Cordialmente,
Marcello Costa.





"Marcello Costa é Corretor de Imóveis, proprietário do Grupo MRT, Perito Judicial Imobiliário e Grafotécnico atuando junto a Justiça Federal e Estadual,  Árbitro Jurídico Privado (Lei 9307/96), Conciliador do TJ/RJ no Juizado Especial (Lei 9.099/95), Acadêmico de Direito, Escritor, premiado com a Comenda da Ordem do Mérito da Educação e Integração e com o Prêmio Quality Gold como profissional destaque e com Moção de Congratulações e Louvor emitida pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sempre em busca de atualização constante e por melhorias aos profissionais do setor."

terça-feira, 17 de setembro de 2013

A Importância da Perícia no Judiciário Brasileiro.





















Prezados Amigos,


Boa noite!



Nesse post irei falar um pouco a respeito da Perícia no Judiciário Brasileiro, para que serve, qual sua importância, a necessidade da imparcialidade para o Perito entre outros fatores pertinentes.
Falarei aqui em 02 (duas) áreas que eu atuo como Expert do Juízo, que são: A Perícia Imobiliária e a Perícia Grafotécnica.
Primeiramente gostaria de tecer alguns comentários em relação ao Perito. O Perito,também conhecido como Expert do Juízo é nomeado para a função como um "auxiliar" do Juiz pelo mesmo, onde irá atuar, dando elementos sobre um determinado assunto que o Juiz não conheça tão bem. 
Artigo 422 do CPC, O Perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso. 
Na perícia imobiliária, o Perito atuará com intuito de aferir valores de um determinado bem para locação ou venda, quando não haja entendimento sobre o mesmo entre as partes envolvidas.
Para isso, irá efetuar diligências no local, verificar o entorno do imóvel em questão, seu terreno, condições de uso, comércio local, condução, se a área é de periculosidade ou não, verificar a oferta e a procura, pesquisar em anúncios, perguntar a opinião de outros profissioenais da área, entre outras situações necessárias à confecção de um Laudo Técnico preciso e imparcial.
A Perícia Imobiliária geralmente é feita por um corretor de imóveis, devidamente credenciado junto ao seu Conselho Regional, qualificado para tal e deve ser feita com muita cautela e técnica.
Já na Perícia Grafotécnica, o assunto de embate versa a respeito de documentos, assinaturas divergentes e necessita de o emprego de várias técnicas com o objetivo de buscar a veracidade dos fatos. Tal pesquisa pode ser feita pela Peça Padrão ou Peça Teste e deve ser realizada com a maior riqueza de informações e detalhes no Laudo Técnico. Em algumas ocasiões, pode ser que a Peça questionada tenha partido de um punho caligráfico de pessoa já falecida, o que torna o trabalho do Perito mais importante e minucioso.
O trabalho pericial é remunerado, onde o Perito ao aceitar a nomeação, informa os valores de honorários que gostaria de receber. Porém pode ser também através da AJG, onde nesse caso, receberá um valor mínimo pelo trabalho. Alguns Peritos não gostam de realizar Perícias quando as mesmas correm no Pólo da Gratuidade, porém isso é um grande erro. Não recuse trabalho!
Portanto nobres colegas de profissão, Corretores de Imóveis, Peritos Judiciais,façamos nosso trabalho sempre de forma clara e objetiva, sendo transparentes em nossos Laudos Técnicos, emitindo nossos pareceres com uma linguagem de fácil entendimento, evitando assim, dificuldade na interpretação do mesmo.
Como podemos notar o trabalho pericial é de extrema importância, um mercado excelente para nós profissionais, que possui um respeito muito grande e acima de tudo gratificante, pois estamos auxiliando e contribuindo com a Justiça.
Minhas sinceras homenagens e saudações a todos!
Um forte abraço,
Fraternalmente,
Marcello Costa.